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IOF: Mudanças à Vista? O Que Você Precisa Saber Agora

José Carlos Passaretti |

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a alíquota de 3,5% do IOF-Câmbio para operações de pagamento internacional realizadas por pessoas físicas e jurídicas, incluindo aquelas feitas por meio de plataformas como a Efex. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2025 e tem efeito imediato.

A medida revoga os efeitos do Decreto Legislativo nº 176/2025, que havia reduzido temporariamente a alíquota para 0,38%. Com isso, volta a valer a regra anterior, conforme o Decreto nº 1.466/2025, que altera o art. 15-B, inciso I, do Decreto nº 6.306/2007.

O que muda na prática?

A partir de 16/07/2025, os pagamentos internacionais realizados via Efex e outras plataformas voltam a ser tributados pela alíquota padrão de 3,5% de IOF-Câmbio.

Vale destacar:

  • As operações contratadas e liquidadas entre 27/06/2025 e 15/07/2025 permanecem com a alíquota reduzida de 0,38%, conforme orientação oficial da Receita Federal do Brasil (RFB).

  • As transações realizadas a partir de 16 de julho seguem a nova/antiga regra, com incidência de 3,5%.

O que a Efex já fez?

A Efex IP atualizou todos os seus sistemas para refletir a nova alíquota vigente. Nosso time de compliance tributário está atento a todas as mudanças legais e garante que todas as operações estejam em conformidade com a legislação brasileira.

Além disso, seguimos monitorando os desdobramentos da decisão, que ainda poderá ser modificada ou revogada pelo Plenário do STF. Qualquer atualização será comunicada com a devida antecedência aos nossos clientes e parceiros.



Ficou com dúvidas?

Nossa equipe de suporte está à disposição para esclarecer quaisquer pontos sobre a tributação ou as novas regras de câmbio. Entre em contato conosco pelos canais oficiais.

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